DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE

Caro Empresário,

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A “Carta ou Declaração de Exclusividade”



  • É um documento essencial para empresas que desejam comprovar a inexistência de concorrência para determinados produtos ou serviços;
  • É utilizada como forma de garantir autorização para aquisição de bens ou contratação de serviços de fornecedores exclusivos, não havendo possibilidade de competição entre outros fornecedores, sem a necessidade de realizar um processo licitatório;
  • É um documento fundamental para garantir a legalidade e transparência nos processos de inexigibilidade de licitação.

Ao apresentar essa declaração, a empresa assegura que não há concorrência direta para o que ela oferece, o que pode ser vantajoso em processos de licitação. 

O artigo 74 da Lei 14.133/2021 apresenta cinco casos em que a inexigibilidade de licitação é permitida, entretanto a ACDF só emite a declaração na modalidade dos incisos:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

Em suma, a carta de exclusividade é um instrumento legal que visa assegurar a licitude de determinadas contratações públicas, frente à possibilidade de contratação exclusiva por inexigibilidade. Apesar de sua natureza restritiva, a sua utilização é permitida em situações específicas, desde que preenchidos os requisitos legais.


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Tel.: (61) 3533-0407 ou (61) 961 99809-9710

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Ruth Azevedo


ACDF