DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE

DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE

A declaração atesta que a empresa solicitante é a única a representar, comercializar,  distribuir, ou prestar manutenção a determinado produto em um, vários estados brasileiros ou em todo o território nacional, isentando-a da exigência de celebrar licitações. A vantagem em se obter tal documento reside na possibilidade de pleitear a dispensa de licitação perante os órgãos públicos, pois, se para determinados materiais ou serviços se revela inviável a competição, justifica-se a declaração de exclusividade.

Sua base legal é o Art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 jun. 93.

ACDF